Orgãos Sociais São órgãos do Centro Social da Bajouca:Assembleia GeralConselho FiscalDireçãoA Assembleia Geral elege os membros dos órgãos sociais nos termos dos seus estatutos, dos regulamentos aprovados e da legislação em vigor:1. São elegíveis para os órgãos sociais os associados que cumulativamente: a) Estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos; b) Sejam maiores: c) Tenham, pelo menos, um ano de vida associativa no Centro.2. A duração do mandato dos corpos sociais é de quatro anos devendo proceder-se à sua eleição até ao fim do mês de Dezembro do último ano de cada quadriénio.3. O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral cessante, o que deverá ter lugar até 30º dia posterior ao da eleição.4. Caso o presidente cessante da Assembleia Geral não confira a posse até ao 30º dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos pela assembleia geral entram em exercício independentemente da posse.5. Quando a eleição tenha sido efetuada extraordinariamente fora do mês de Dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no número 3.Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos sociais. Documentos associados Organograma (629,91 KB) Órgão Sociais (342,79 KB) Partilhar Facebook Twitter Google+